A possibilidade de regularizar a dívida ou questionar o procedimento muda conforme a fase em que o caso se encontra. Por isso, notificações e datas devem ser conferidas imediatamente.
Quando a orientação pode ser útil
- recebimento de intimação do cartório;
- consolidação da propriedade em nome do credor;
- designação do primeiro ou segundo leilão;
- ausência ou dúvida sobre comunicação das datas;
- discussão sobre registro do contrato, cobrança ou direito de preferência.
O que precisa ser analisado
A execução extrajudicial da Lei nº 9.514/1997 pressupõe o registro do contrato de alienação fiduciária. Também devem ser examinadas a intimação para pagamento, a consolidação e as comunicações previstas para o leilão.
Nos contratos submetidos ao regime posterior à Lei nº 13.465/2017, o STJ consolidou que, depois da consolidação da propriedade, o devedor possui direito de preferência para adquirir o imóvel, e não mais a simples possibilidade de purgar a mora.
Documentos que ajudam na avaliação
- contrato de financiamento;
- matrícula atualizada do imóvel;
- intimações e certidões do cartório;
- editais e comunicações do leilão;
- planilha da dívida e comprovantes de pagamento.
Perguntas frequentes
É possível suspender qualquer leilão?
Não. A medida depende da identificação de irregularidade relevante, do risco e da documentação disponível.
Depois da consolidação ainda posso pagar as parcelas atrasadas?
O efeito do pagamento depende da data e do regime jurídico do contrato. Nos casos posteriores à Lei nº 13.465/2017, o STJ reconhece, em regra, o direito de preferência após a consolidação.
A falta de registro do contrato importa?
Sim. O registro é requisito para a constituição da propriedade fiduciária e para a utilização do procedimento extrajudicial específico.