Serviço jurídico

Defesa contra leilão de imóvel

Análise da alienação fiduciária, das intimações, da consolidação da propriedade e da fase do leilão extrajudicial.

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A possibilidade de regularizar a dívida ou questionar o procedimento muda conforme a fase em que o caso se encontra. Por isso, notificações e datas devem ser conferidas imediatamente.

Quando a orientação pode ser útil

  • recebimento de intimação do cartório;
  • consolidação da propriedade em nome do credor;
  • designação do primeiro ou segundo leilão;
  • ausência ou dúvida sobre comunicação das datas;
  • discussão sobre registro do contrato, cobrança ou direito de preferência.

O que precisa ser analisado

A execução extrajudicial da Lei nº 9.514/1997 pressupõe o registro do contrato de alienação fiduciária. Também devem ser examinadas a intimação para pagamento, a consolidação e as comunicações previstas para o leilão.

Nos contratos submetidos ao regime posterior à Lei nº 13.465/2017, o STJ consolidou que, depois da consolidação da propriedade, o devedor possui direito de preferência para adquirir o imóvel, e não mais a simples possibilidade de purgar a mora.

Documentos que ajudam na avaliação

  • contrato de financiamento;
  • matrícula atualizada do imóvel;
  • intimações e certidões do cartório;
  • editais e comunicações do leilão;
  • planilha da dívida e comprovantes de pagamento.
Pedidos de suspensão exigem fundamento concreto e prova documental. A proximidade do leilão torna indispensável a análise imediata das datas e dos documentos.

Perguntas frequentes

É possível suspender qualquer leilão?

Não. A medida depende da identificação de irregularidade relevante, do risco e da documentação disponível.

Depois da consolidação ainda posso pagar as parcelas atrasadas?

O efeito do pagamento depende da data e do regime jurídico do contrato. Nos casos posteriores à Lei nº 13.465/2017, o STJ reconhece, em regra, o direito de preferência após a consolidação.

A falta de registro do contrato importa?

Sim. O registro é requisito para a constituição da propriedade fiduciária e para a utilização do procedimento extrajudicial específico.

Referências oficiais

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