A palavra “deficiência auditiva” aparece em diferentes leis, mas os critérios não são idênticos em todos os benefícios. Para evitar pedidos inconsistentes, é necessário confrontar o audiograma e o laudo com a norma específica do imposto.
IPI: inclusão expressa na Lei nº 8.989/1995
Depois do julgamento da ADO 30 pelo STF, a Lei nº 14.287/2021 incluiu expressamente as pessoas com deficiência auditiva entre as beneficiárias da isenção de IPI. O pedido é realizado perante a Receita Federal pelo Sisen.
O Decreto nº 11.063/2022 utiliza, para o procedimento federal, o critério de perda auditiva bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências previstas. O laudo deve observar os requisitos formais da Receita Federal.
Deficiência unilateral e a Lei nº 14.768/2023
A Lei nº 14.768/2023 considera deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição unilateral total ou bilateral parcial ou total, quando a interação com barreiras puder dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.
Esse conceito geral é mais amplo do que o critério atualmente usado no procedimento de IPI. A diferença não autoriza afirmar que todo caso de perda unilateral será deferido administrativamente. Ela pode, contudo, ser juridicamente relevante na análise de um indeferimento ou de uma situação que não se encaixa no modelo regulamentar anterior.
ICMS
O Convênio ICMS 38/2012 não inclui expressamente a deficiência auditiva entre as categorias da isenção para compra de veículo. Embora a autorização de IPI possa ser requisito relevante para o ICMS, ela não obriga o Estado a conceder o benefício fora das hipóteses previstas em sua regulamentação.
Uma eventual discussão judicial pode considerar o tratamento conferido pelo STF na ADO 30, a legislação de inclusão e a vedação de discriminação. Ainda assim, a tese depende da legislação local e não deve ser divulgada como direito administrativamente reconhecido.
IPVA em Minas Gerais
A orientação administrativa atual de Minas Gerais contempla deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autismo. A deficiência auditiva não aparece expressamente nessa relação. Por isso, o pedido e eventual questionamento judicial exigem exame específico da legislação estadual e da prova médica.
Documentação relevante
- audiograma com as frequências e os limiares auditivos;
- laudo médico com diagnóstico, duração do impedimento e repercussões funcionais;
- identificação da unidade emissora do laudo;
- documentos pessoais e comprovante de residência;
- autorização de IPI, se já obtida;
- parecer de indeferimento de ICMS ou IPVA, quando existente;
- dados do veículo pretendido.
Perguntas frequentes
A deficiência auditiva está prevista na isenção de IPI?
Sim. A inclusão expressa foi feita pela Lei nº 14.287/2021. O pedido continua sujeito aos critérios e documentos do procedimento federal.
Perda auditiva unilateral garante IPI?
A Lei nº 14.768/2023 reconhece a limitação unilateral total no conceito geral de deficiência auditiva, mas o procedimento federal ainda usa o critério bilateral do Decreto nº 11.063/2022. A situação exige análise individual.
A autorização de IPI garante ICMS e IPVA?
Não. ICMS e IPVA são estaduais e dependem de legislação própria.