Visão monocular

Visão monocular: como funcionam as isenções de IPI, ICMS e IPVA?

9 min de leituraPor Erick Cabral

A visão monocular é reconhecida como deficiência visual, mas os pedidos tributários continuam sujeitos a regras diferentes e a orientações administrativas que nem sempre acompanham a jurisprudência mais recente.

Neste artigo

Visão monocular é deficiência visual

A Lei nº 14.126/2021 encerrou a dúvida sobre a classificação geral da condição: a visão monocular é deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A discussão tributária passou a se concentrar menos no reconhecimento da deficiência e mais no alcance das normas específicas de cada imposto.

IPI: o que decidiu o STJ

No REsp 2.185.814, a Segunda Turma do STJ reconheceu a isenção de IPI para pessoa com visão monocular. O tribunal entendeu que a Lei nº 8.989/1995 não exige CNH com restrição nem adaptação do veículo. Também destacou que a Lei nº 14.287/2021 revogou os antigos critérios legais de acuidade visual mínima e campo visual reduzido.

A decisão não significa que o Sisen passará a deferir todos os pedidos automaticamente. A Receita Federal ainda publica orientação que aplica critérios mais restritivos do Decreto nº 11.063/2022. Na prática, o requerente pode enfrentar uma divergência entre a interpretação administrativa e o precedente judicial.

ICMS: precedente recente de 2026

No REsp 2.267.089, a Segunda Turma do STJ reconheceu o direito à isenção de ICMS para pessoa com visão monocular. O julgamento considerou que a interpretação do benefício não pode ignorar sua finalidade de inclusão e mobilidade.

O precedente é importante, mas não foi proferido sob o rito dos recursos repetitivos. Além disso, a página oficial de Minas Gerais ainda informa que a visão monocular não se enquadra administrativamente nos critérios do Convênio ICMS 38/2012. Por isso, o pedido deve ser preparado prevendo a possibilidade de indeferimento.

IPVA: legislação estadual

O IPVA não possui uma regra nacional única. Em Minas Gerais, a administração mantém orientação contrária à concessão para visão monocular com base nos critérios usados para ICMS e IPVA. A viabilidade de questionamento judicial depende da legislação estadual, da Lei nº 14.126/2021, dos precedentes disponíveis e da prova da condição.

Como examinar uma negativa

O primeiro passo é identificar se a decisão negou a própria condição de pessoa com deficiência, apontou falha no laudo ou aplicou um critério normativo específico. Esse diagnóstico define se o caso pede novo requerimento, recurso administrativo ou ação judicial.

A jurisprudência favorável não dispensa laudo adequado, documentos completos e respeito aos prazos. A escolha da medida deve considerar o imposto e a autoridade que negou o benefício.

Referências oficiais

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