Isenções tributárias

Isenção de impostos para PcD: IPI, ICMS e IPVA

8 min de leituraPor Erick Cabral

A análise de isenções para aquisição de veículo deve começar pela separação dos tributos. IPI, ICMS e IPVA pertencem a esferas diferentes e não são concedidos por um único pedido.

IPI

O IPI é federal e o pedido é apresentado à Receita Federal pelo Sisen. A Lei nº 8.989/1995 contempla pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, observados os requisitos regulamentares.

ICMS

O ICMS é estadual e segue o Convênio ICMS 38/2012, além da regulamentação local. Em Minas Gerais, o procedimento é eletrônico e exige documentação própria. A autorização federal pode ser relevante, mas não substitui o exame da Fazenda estadual.

IPVA

O IPVA incide sobre a propriedade do veículo e depende da legislação do estado. A categoria da deficiência, o valor do veículo e a documentação são verificados conforme a regra local.

Visão monocular e deficiência auditiva

A visão monocular foi reconhecida como deficiência visual pela Lei nº 14.126/2021 e possui precedentes recentes do STJ em matéria de IPI e ICMS. A deficiência auditiva está expressamente prevista no IPI, mas não aparece da mesma forma no Convênio ICMS 38/2012 nem na orientação administrativa atual de Minas Gerais para IPVA.

Essas diferenças explicam por que um pedido pode ser aceito para um imposto e negado para outro.

O enquadramento depende da norma vigente, do laudo e do procedimento do órgão competente. Não há concessão automática dos três benefícios.

Leituras específicas

Referências oficiais

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