A análise de isenções para aquisição de veículo deve começar pela separação dos tributos. IPI, ICMS e IPVA pertencem a esferas diferentes e não são concedidos por um único pedido.
IPI
O IPI é federal e o pedido é apresentado à Receita Federal pelo Sisen. A Lei nº 8.989/1995 contempla pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, observados os requisitos regulamentares.
ICMS
O ICMS é estadual e segue o Convênio ICMS 38/2012, além da regulamentação local. Em Minas Gerais, o procedimento é eletrônico e exige documentação própria. A autorização federal pode ser relevante, mas não substitui o exame da Fazenda estadual.
IPVA
O IPVA incide sobre a propriedade do veículo e depende da legislação do estado. A categoria da deficiência, o valor do veículo e a documentação são verificados conforme a regra local.
Visão monocular e deficiência auditiva
A visão monocular foi reconhecida como deficiência visual pela Lei nº 14.126/2021 e possui precedentes recentes do STJ em matéria de IPI e ICMS. A deficiência auditiva está expressamente prevista no IPI, mas não aparece da mesma forma no Convênio ICMS 38/2012 nem na orientação administrativa atual de Minas Gerais para IPVA.
Essas diferenças explicam por que um pedido pode ser aceito para um imposto e negado para outro.