Os três benefícios podem estar relacionados à aquisição do mesmo veículo, mas pertencem a esferas distintas e não são concedidos por um pedido único.
A diferença começa pela competência tributária
O IPI é federal. ICMS e IPVA são estaduais. Isso significa que os pedidos são dirigidos a autoridades diferentes, com sistemas, formulários e documentos que não se confundem.
IPI
A Lei nº 8.989/1995 disciplina a isenção federal na compra de veículo novo. O pedido é processado pela Receita Federal, pelo Sisen. Na data desta atualização, a regra federal contempla pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, observados os critérios regulamentares.
ICMS
O ICMS incide na circulação do veículo e depende do Convênio ICMS 38/2012 e da regulamentação do estado. O convênio prevê categorias próprias, limite de valor e, em regra, relação com a autorização de IPI. Em Minas Gerais, o veículo pode ter preço sugerido de até R$ 120 mil, com isenção limitada à parcela de R$ 70 mil, conforme a regra vigente.
IPVA
O IPVA incide sobre a propriedade e é regulamentado por cada estado. A isenção pode alcançar veículo novo ou usado, conforme a legislação local. Não existe uma autorização federal que substitua o pedido estadual.
O que a autorização de um imposto prova
A autorização de IPI demonstra que a Receita Federal reconheceu o enquadramento no benefício federal. Ela pode ser exigida ou considerada no pedido de ICMS, mas não determina automaticamente o resultado estadual. Da mesma forma, a isenção de ICMS não garante IPVA.
| Questão | IPI | ICMS | IPVA |
|---|---|---|---|
| Esfera | Federal | Estadual | Estadual |
| Momento | Aquisição do veículo novo | Saída/aquisição do veículo novo | Propriedade anual do veículo |
| Órgão | Receita Federal | Fazenda estadual | Fazenda estadual |
| Uma autorização garante as demais? | Não. Cada benefício exige decisão própria. | ||