O reconhecimento da visão monocular como deficiência não significa que IPI, ICMS e IPVA sejam concedidos pelo mesmo caminho. Há decisões recentes favoráveis, mas também existem orientações administrativas que permanecem restritivas.
O reconhecimento legal da visão monocular
A Lei nº 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Esse reconhecimento é o ponto de partida da análise, mas a concessão de benefício fiscal também depende da norma que disciplina cada imposto.
IPI: precedente favorável e orientação administrativa divergente
No REsp 2.185.814, julgado em 2025, a Segunda Turma do STJ reconheceu o direito à isenção de IPI para pessoa com visão monocular. O tribunal afastou exigências não previstas na Lei nº 8.989/1995, como anotação restritiva na CNH ou adaptação do veículo, e observou que antigos critérios de acuidade e campo visual haviam sido revogados.
A Receita Federal, por outro lado, mantém em sua página de perguntas frequentes a orientação de que a visão monocular, isoladamente, não garante o benefício e aplica os critérios do Decreto nº 11.063/2022. A divergência pode resultar em indeferimento administrativo, mesmo diante do precedente do STJ.
ICMS: decisão do STJ em 2026
No REsp 2.267.089, a Segunda Turma do STJ decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção de ICMS na compra de veículo. O julgamento valorizou a finalidade inclusiva do benefício e a classificação legal da visão monocular como deficiência visual.
O precedente não elimina o risco de negativa administrativa. A orientação publicada pelo Estado de Minas Gerais ainda informa que a visão monocular não se enquadra nos critérios do Convênio ICMS 38/2012. O caso deve ser preparado considerando essa diferença entre a prática administrativa e a jurisprudência recente.
IPVA em Minas Gerais
O IPVA é estadual. Em Minas Gerais, o portal oficial ainda adota os critérios do Convênio ICMS 38/2012 para negar administrativamente a visão monocular. A possibilidade de revisão judicial precisa ser examinada à luz da Lei nº 14.126/2021, dos precedentes sobre inclusão e da documentação do contribuinte.
Documentos que normalmente precisam ser conferidos
- laudo oftalmológico completo, com diagnóstico, CID e descrição funcional;
- exames de acuidade e campo visual, quando disponíveis;
- documentos pessoais e comprovante de residência;
- CNH, se houver, sem presumir que a ausência de restrição elimina o direito;
- autorização ou decisão administrativa já emitida;
- parecer de indeferimento, quando o pedido foi negado;
- informações do veículo pretendido.
Quando a medida judicial pode ser considerada
A via judicial pode ser adequada quando o indeferimento decorre de interpretação incompatível com a lei ou com precedente aplicável. Antes disso, devem ser examinados a autoridade responsável, a prova documental, o prazo e a utilidade da medida para a compra pretendida.
Perguntas frequentes
É necessário ter restrição na CNH para obter IPI?
Segundo o STJ no REsp 2.185.814, a Lei nº 8.989/1995 não exige anotação restritiva na CNH nem adaptação do veículo. A comprovação da deficiência continua necessária.
A decisão sobre ICMS vale automaticamente para todos os estados?
O precedente do STJ é relevante, mas não foi julgado como recurso repetitivo. O procedimento administrativo e a regulamentação estadual ainda precisam ser verificados.
Minas Gerais concede administrativamente IPVA para visão monocular?
A orientação oficial atual informa que não. Isso não impede a análise jurídica do caso e de eventual medida judicial.