Área de atuação

Distratos Imobiliários e Multipropriedade

Análise de distratos de imóvel na planta, lotes, cotas de resort, multipropriedade e time sharing, com atenção à causa do rompimento e ao regime jurídico do contrato.

Atendimento virtual em todo o BrasilPresencial em Juiz de Fora/MG

Nem todo encerramento contratual é juridicamente igual

No uso cotidiano, a palavra “distrato” costuma abranger diversas formas de encerramento do negócio. Tecnicamente, porém, é necessário distinguir o acordo entre as partes, a desistência do comprador e a resolução causada pelo descumprimento da incorporadora, loteadora ou administradora. Essa diferença interfere diretamente nos descontos, no prazo de devolução e em eventual indenização.

Quando a iniciativa parte do comprador

Nos contratos de incorporação celebrados sob a Lei nº 13.786/2018, podem ser descontados valores como a comissão de corretagem e a cláusula penal, dentro dos limites legais. A existência de patrimônio de afetação, a posse do imóvel e as despesas do empreendimento também podem alterar o cálculo. Nos loteamentos, há disciplina própria na Lei nº 6.766/1979. Para contratos anteriores à Lei do Distrato, prevalecem os parâmetros construídos pela jurisprudência do STJ, sem aplicação retroativa automática da lei nova.

Quando há descumprimento da construtora ou loteadora

Atraso superior ao prazo contratual e à tolerância válida, alteração relevante do projeto, ausência de infraestrutura prometida ou outro inadimplemento do fornecedor podem justificar a resolução com restituição integral das parcelas pagas. A comissão de corretagem, a cláusula penal e eventuais prejuízos exigem análise própria. O STJ distingue a simples demora, quando o comprador ainda pretende receber o imóvel, da resolução do contrato, em que a indenização por lucros cessantes não é automaticamente presumida.

Multipropriedade, cotas de resort e time sharing

Esses contratos podem representar negócios bastante diferentes: aquisição de fração de tempo registrada, promessa de compra, participação em clube de férias ou mera prestação periódica de hospedagem. A Lei nº 13.777/2018 disciplina a multipropriedade imobiliária, enquanto o Código de Defesa do Consumidor continua relevante quando houver fornecimento profissional ao destinatário final. Também deve ser verificado se a contratação ocorreu fora do estabelecimento, em evento promocional ou em estande de vendas, situações nas quais pode existir direito de arrependimento dentro do prazo legal.

Situações atendidas

  • desistência de apartamento ou imóvel adquirido na planta;
  • resolução por atraso na entrega ou outro descumprimento da incorporadora;
  • distrato de lote urbano e análise de descontos contratuais;
  • cancelamento de cota de resort, clube de férias ou time sharing;
  • contratos de multipropriedade e frações de tempo;
  • discussão sobre comissão de corretagem, taxa de fruição, multa e prazo de devolução.

Documentos que ajudam na análise

  • contrato, proposta de compra e quadro-resumo;
  • comprovantes de pagamento e comissão de corretagem;
  • material publicitário, memorial e cronograma de entrega;
  • mensagens, notificações e pedidos de cancelamento;
  • documentos do empreendimento e, quando houver, matrícula ou registro da fração.
Cada contrato possui datas, cláusulas e documentos próprios. A orientação adequada depende da leitura integral do negócio e da identificação de quem deu causa ao encerramento.

Perguntas frequentes

A construtora pode reter parte do que foi pago?

Quando o comprador dá causa ao encerramento, a lei e o contrato podem autorizar descontos. O percentual e a base de cálculo dependem da data do contrato, do tipo de empreendimento e da incidência do CDC. Se o rompimento decorre de culpa da vendedora, a lógica é diferente.

Atraso na entrega permite cancelar o contrato?

O atraso além do prazo contratual e da tolerância válida pode caracterizar inadimplemento. A escolha entre manter o contrato ou pedir a resolução deve considerar a extensão do atraso, as cláusulas e os prejuízos comprováveis.

Cota de resort é sempre multipropriedade?

Não. Alguns contratos transferem uma fração imobiliária de tempo; outros oferecem apenas direito de uso, associação ou hospedagem periódica. A natureza do contrato define as regras aplicáveis.

Existe prazo de arrependimento?

O CDC prevê sete dias em contratações realizadas fora do estabelecimento comercial. A Lei do Distrato também prevê hipótese específica para contratos celebrados em estandes de venda e fora da sede do incorporador, desde que o exercício seja comprovado no prazo legal.

Conteúdos relacionados

Referências jurídicas

O conteúdo considera a legislação vigente e entendimentos consolidados ou qualificados do Superior Tribunal de Justiça.

Falar pelo WhatsApp