Em ações de busca e apreensão, o contrato, a mora, a notificação e a fase do processo definem as possibilidades de resposta.
Por que o tempo é importante
A busca e apreensão de veículo segue um procedimento específico e costuma avançar rapidamente. Quando a liminar já foi cumprida, os prazos e as consequências patrimoniais mudam. Por isso, a primeira providência é identificar a data da apreensão e reunir o processo completo.
Contrato e valor cobrado
É preciso conferir a modalidade do financiamento, as parcelas vencidas, os encargos por atraso, os seguros, as tarifas e o valor apresentado para regularização. Eventuais discussões contratuais precisam estar apoiadas em documentos e ter relação concreta com a dívida exigida.
Comprovação da mora
O Decreto-Lei nº 911/1969 exige a comprovação da mora para o ajuizamento da ação. No Tema 1.132, o STJ consolidou que é suficiente o envio da notificação ao endereço indicado no contrato, sem necessidade de que o aviso de recebimento seja assinado pelo próprio devedor.
Em 2025, a Segunda Seção também admitiu a notificação por e-mail quando enviada ao endereço eletrônico informado no contrato e acompanhada de prova idônea do recebimento. A validade, portanto, depende da forma utilizada e da documentação apresentada.
O estágio do caso define a estratégia
Antes da apreensão, pode haver espaço para negociação, conferência da mora e análise preventiva. Depois do cumprimento da liminar, é necessário examinar os prazos, o valor exigido e as medidas processuais cabíveis. Não existe uma resposta única para todos os contratos.
Documentos que devem ser separados
- contrato de financiamento;
- notificação recebida;
- cópia integral do processo;
- comprovante e auto de apreensão;
- boletos e comprovantes de pagamento;
- propostas de acordo e mensagens com o banco.