A busca e apreensão é um procedimento rápido. Depois da execução da liminar, os prazos são curtos e a defesa precisa ser construída a partir do contrato e dos documentos do processo.
Quando a orientação pode ser útil
- recebimento de notificação de atraso;
- ajuizamento de ação ou cumprimento da liminar;
- dúvida sobre o valor necessário para recuperar o veículo;
- cobrança de encargos contratuais questionáveis;
- venda do veículo e apuração de eventual saldo.
O que precisa ser analisado
A constituição em mora, a regularidade da notificação e o demonstrativo da dívida precisam ser conferidos. O STJ admite notificação eletrônica quando o recebimento é comprovado de forma idônea.
O prazo legal de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida começa com a execução da liminar. A análise revisional pode ser relevante, mas não substitui a necessidade de responder ao processo dentro do prazo.
Documentos que ajudam na avaliação
- contrato de financiamento e aditivos;
- notificação e comprovante de recebimento;
- petição inicial e decisão liminar;
- planilha apresentada pelo banco;
- comprovantes de pagamento e conversas de negociação.
Perguntas frequentes
Pagar apenas as parcelas atrasadas recupera o veículo?
Em regra, o Decreto-Lei nº 911/1969 exige o pagamento da integralidade da dívida apresentada pelo credor, sem prejuízo da discussão judicial cabível.
A notificação por e-mail pode ser válida?
Pode, desde que a instituição demonstre de forma idônea o recebimento pelo devedor.
Ter pago quase todo o contrato impede a apreensão?
Não necessariamente. O STJ não aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos regidos pelo Decreto-Lei nº 911/1969.