Serviço jurídico

Distrato de multipropriedade, time sharing e cota de resort

Análise do produto vendido, da oferta, do direito de uso, das taxas e das condições de cancelamento.

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Contratos apresentados como cota de resort podem representar multipropriedade imobiliária, clube de férias, cessão de uso ou hospedagem periódica. Identificar a natureza do negócio é o primeiro passo.

Quando a orientação pode ser útil

  • compra realizada durante evento promocional ou viagem;
  • promessas de hospedagem, intercâmbio ou valorização não cumpridas;
  • taxas de manutenção incompatíveis com a oferta;
  • dificuldade de reservar períodos ou utilizar o sistema;
  • pedido de cancelamento com retenção elevada.

O que precisa ser analisado

A multipropriedade imobiliária é um condomínio em que cada titular possui uma fração de tempo do imóvel. Já o time sharing e os clubes de férias podem envolver apenas direito de uso ou prestação de serviços. As regras aplicáveis não são idênticas.

Também devem ser examinados o local e o modo da contratação, a oferta, o material publicitário, a informação sobre despesas e a eventual aplicação do direito de arrependimento previsto no CDC.

Documentos que ajudam na avaliação

  • contrato, regulamento e quadro-resumo;
  • material publicitário e apresentação comercial;
  • comprovantes de pagamento e taxas;
  • pedidos de reserva e negativas;
  • comunicações e proposta de cancelamento.
O nome comercial “cota de resort” não define sozinho o regime jurídico. A solução depende do conteúdo do contrato e da forma como o produto foi oferecido.

Perguntas frequentes

Multipropriedade e time sharing são a mesma coisa?

Não necessariamente. A multipropriedade constitui direito real sobre fração de tempo; outros produtos podem representar apenas direito de uso ou serviço.

Existe direito de arrependimento?

Pode existir quando a contratação se enquadra nas hipóteses do artigo 49 do CDC. O local, a abordagem e a forma de contratação precisam ser comprovados.

Posso cancelar por não conseguir reservar?

A dificuldade de uso pode ser relevante se contrariar a oferta, o contrato ou o dever de informação. É preciso documentar as tentativas e respostas.

Referências oficiais

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