Contratos apresentados como cota de resort podem representar multipropriedade imobiliária, clube de férias, cessão de uso ou hospedagem periódica. Identificar a natureza do negócio é o primeiro passo.
Quando a orientação pode ser útil
- compra realizada durante evento promocional ou viagem;
- promessas de hospedagem, intercâmbio ou valorização não cumpridas;
- taxas de manutenção incompatíveis com a oferta;
- dificuldade de reservar períodos ou utilizar o sistema;
- pedido de cancelamento com retenção elevada.
O que precisa ser analisado
A multipropriedade imobiliária é um condomínio em que cada titular possui uma fração de tempo do imóvel. Já o time sharing e os clubes de férias podem envolver apenas direito de uso ou prestação de serviços. As regras aplicáveis não são idênticas.
Também devem ser examinados o local e o modo da contratação, a oferta, o material publicitário, a informação sobre despesas e a eventual aplicação do direito de arrependimento previsto no CDC.
Documentos que ajudam na avaliação
- contrato, regulamento e quadro-resumo;
- material publicitário e apresentação comercial;
- comprovantes de pagamento e taxas;
- pedidos de reserva e negativas;
- comunicações e proposta de cancelamento.
Perguntas frequentes
Multipropriedade e time sharing são a mesma coisa?
Não necessariamente. A multipropriedade constitui direito real sobre fração de tempo; outros produtos podem representar apenas direito de uso ou serviço.
Existe direito de arrependimento?
Pode existir quando a contratação se enquadra nas hipóteses do artigo 49 do CDC. O local, a abordagem e a forma de contratação precisam ser comprovados.
Posso cancelar por não conseguir reservar?
A dificuldade de uso pode ser relevante se contrariar a oferta, o contrato ou o dever de informação. É preciso documentar as tentativas e respostas.