Na falsa central, o golpista se passa por atendente do banco para convencer a vítima a fazer um Pix, informar códigos ou instalar um aplicativo. Depois da fraude, comunicar o banco rapidamente e preservar as provas ajuda a rastrear os valores. A responsabilidade da instituição não é automática, mas pode ser discutida quando houver falha de segurança ou operação incompatível com o perfil do cliente.
Como a abordagem costuma ocorrer
- contato de um número que parece oficial ou de alguém que já conhece dados do cliente;
- alegação de compra, invasão ou movimentação suspeita na conta;
- pedido para “cancelar” a operação, transferir para uma conta “segura”, informar código ou instalar aplicativo de acesso remoto;
- pressão para agir sem desligar e sem consultar os canais oficiais do banco.
Providências ao perceber a fraude
- comunicar o banco pelos canais oficiais e informar que foi vítima de golpe;
- contestar as operações e pedir a análise do Mecanismo Especial de Devolução (MED), quando houver Pix;
- bloquear cartões e acessos e alterar senhas;
- guardar chamadas, mensagens, números, links, telas e comprovantes;
- registrar boletim de ocorrência;
- solicitar e anotar os protocolos de cada contato.
O MED pode auxiliar na tentativa de recuperação, mas não garante a devolução dos valores. Ele depende da rapidez da comunicação, da existência de saldo na conta que recebeu o dinheiro e da análise das instituições envolvidas.
O que é analisado juridicamente
A avaliação considera a sequência e o valor das transações, a comparação com o histórico do cliente, o dispositivo e o horário utilizados, a autenticação exigida, alterações de limite, a existência de alertas ou bloqueios e a resposta do banco depois da comunicação. Também se verifica se houve vazamento de dados anterior ao golpe.
O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que instituições financeiras podem ser responsabilizadas quando falhas de segurança viabilizam esse tipo de golpe. Isso não significa indenização automática em todos os casos: cada situação depende das provas e da dinâmica da fraude.
Documentos que ajudam
- extratos e comprovantes das operações;
- registro das ligações, mensagens e números usados pelo golpista;
- capturas de tela do aplicativo, incluindo limites e alterações de dispositivo;
- protocolos e respostas do banco;
- boletim de ocorrência;
- contratos de empréstimo ou de conta gerados durante a fraude.
Para outras situações de fraude, veja golpe do Pix e fraudes bancárias, empréstimo fraudulento e fraude em conta bancária.
Perguntas frequentes
O banco é obrigado a devolver o Pix feito na falsa central?
Não de forma automática. É preciso examinar se houve falha de segurança, operação atípica ou outro defeito do serviço, além de como o cliente e a instituição agiram.
Se eu mesmo fiz o Pix, ainda há o que analisar?
Sim. A autorização dada pela vítima, isoladamente, não encerra a discussão: o exame considera o contexto da fraude e o funcionamento dos mecanismos de segurança. O resultado depende das provas.
O MED garante a devolução do dinheiro?
Não. Ele pode auxiliar na tentativa de recuperação, mas depende de comunicação rápida, saldo na conta do recebedor e análise das instituições.
Devo informar códigos ou instalar aplicativo para “cancelar” uma operação?
Em regra, não. Códigos e senhas não devem ser informados em contatos inesperados. Confirme sempre pelos canais oficiais do aplicativo ou do cartão.
Referências oficiais
- Banco Central — Mecanismo Especial de Devolução do Pix
- STJ — golpe da falsa central e falhas de segurança
- STJ — dever de impedir transações fora do perfil
- Código de Defesa do Consumidor